O orçamento de Estado para 2020 veio efetuar uma importante alteração ao regime dos Residentes Não Habituais (RNH), no que aos pensionistas diz respeito.

Com efeito, enquanto anteriormente vigorava, em relação às pensões obtidas no estrangeiro, um regime de isenção (na maior parte dos casos), com a referida alteração todas as pensões recebidas no estrangeiro por Residentes Não Habituais passou a ser tributada à taxa de 10% (cfr. nova redação do nº 12 do artº 72º do Código do IRS).

Esta alteração foi motivada pelas fortes críticas oriundas de países como a França e a Suécia.

Relembramos que este regime foi introduzido em 2009, sendo acessível a pessoas de todas as nacionalidades que passem a residir em Portugal, tendo como objetivo atrair pessoas com rendimentos elevados para o nosso país, nomeadamente profissionais que se dediquem a atividades de elevado valor acrescentado e pensionistas.

Condição básica é que essas pessoas não tenham residido em Portugal nos últimos 5 anos, sendo que, depois de ser aprovado, o Residente Não Habitual poderá beneficiar deste regime pelo período de 10 anos.

Para além das já referidas pensões recebidas no estrangeiro (que serão tributadas a uma taxa de 10%), os demais rendimentos obtidos no estrangeiro continuam a estar isentos de tributação na maior parte das situações (cumpridos determinados requisitos), sendo que, relativamente aos rendimentos obtidos em Portugal, os mesmos serão tributados à taxa de 20% quando se tratarem de atividades de elevado valor acrescentado.

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