Entrou em vigor, no dia 14 de Novembro de 2022, a nova Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16/8. Entre as várias alterações, destacamos as seguintes:
- Plataforma de Cessação de Contratos: nova ferramenta digital que irá permitir aos consumidores solicitar informações sobre os contratos em execução e submeter pedidos de cessação de contratos; disponível em https://www.cessacaodecontratos.pt
- obrigatoriedade de disponibilização de ofertas sem fidelizações;
- Indisponibilidade do serviço por mais de 24 h, não imputável ao consumidor, obriga a empresa a reembolsar ou a creditar na fatura/no saldo o valor correspondente ao tempo em que o serviço esteve indisponível
- Possibilidade de rescisão antecipada do contrato sem encargos, nas seguintes situações: alteração de residência permanente quando não for possível ao operador assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente; desemprego involuntário ou incapacidade para o trabalho, incluindo doença, superior a 60 dias que impliquem perda de rendimentos igual ou superior a 20%; mudança imprevisível de habitação permanente para outro país;
- Em caso de alterações contratuais propostas pela empresa, o consumidor tem o direito a resolver o contrato sem quaisquer encargos (excepto quando essas alterações forem benéficas, ou não tenham efeitos negativos; ou decorram da aplicação da lei ou de ato da ANACOM).
- Denúncia do contrato durante o período de fidelização com novas fórmulas de cálculo: em caso de cessação antecipada por iniciativa do consumidor, tem lugar o pagamento de encargos que não podem exceder o menor dos seguintes valores: a) A vantagem conferida ao consumidor tal como prevista no contrato de forma proporcional ao remanescente do período de fidelização; b) Uma percentagem das mensalidades vincendas, de acordo com as regras seguintes: i) tratando-se de um período de fidelizarão inicial: 50% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer no primeiro ano de vigência do contrato; ou 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer no segundo ano de vigência do contrato; ii)tratando-se de filiações subsequentes: i) existindo alteração do lacete local instalado, aplicam-se os mesmos limites aplicáveis no período de fidelização inicial; ii) não existindo alteração do lacete local instalado, 30% do valor das mensalidades vincendas.
- Suspensão e Caducidade do contrato: o consumidor pode pedir a suspensão do contrato sem encargos, por exemplo, nas situações de: a)perda do local onde os serviços são prestados; b) alteração de residência para fora do território nacional; c) ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão; d) ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa;e) situação de desemprego ou de baixa médica. Caso a situação se prolongue por mais de 180 dias, o consumidor pode pedir a caducidade do contrato.
- WAP Billing (Cobrança de bens ou serviços de terceiros): Ao abrigo da nova LCE, só podem ser exigidos pagamentos que sejam prévia, expressa e especificamente autorizados pelo consumidor.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor