Foi publicada no passado dia 23 de Agosto a Lei n.º 72/2023, que aprova o novo regime jurídico do cadastro predial e que estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral.

O País tem duas situações de identificação dos prédios do território continental:

Uma parte, predominantemente os concelhos a sul do Tejo, está em regime de cadastro predial que teve origem em operações executadas pelo Instituto Geográfico e Cadastral e pela Direção-Geral do Território, ao abrigo dos regimes de:

  1. cadastro geométrico da propriedade rústica. Os prédios eram identificados por referência, coincidente com a da matriz fiscal cadastral, ao distrito, concelho, freguesia, secção e artigo ou número de prédio. 
  2. cadastro predial experimental (Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira). Os prédios eram identificados por referência à Declaração de Titularidade (DT).

Podem ser visualizados, com possibilidade de impressão gratuita da respetiva representação, no visualizador da Carta Cadastral que integra o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), da responsabilidade da DGT;

A outra parte do território inclui os municípios que aderiram ao regime simplificado de cadastro predial, BUPI, que permite fazer o registo da titularidade e a representação gráfica georreferenciada do prédio por declaração de quem se declara proprietário com a possibilidade de vir a converter-se em cadastro se cumprir os requisitos legalmente estabelecidos.

Os prédios que, à data de entrada em vigor do novo regime jurídico do cadastro predial, estiverem em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica e de cadastro predial experimental, ficarão em regime de cadastro predial, mantendo-se integrados na Carta cadastral.

Relativamente aos prédios rústicos em territórios sem cadastro, localizados em município que têm acordo como o BUPI, o proprietário pode de forma gratuita e simplificada proceder ao registo de titularidade e inserir o registo geométrico (RGG) do prédio. Todavia para que o mesmo faça parte da Carta cadastral deve contratar um técnico de cadastro predial inscrito na respetiva lista, que está habilitado para inserir todos os dados do prédio e a sua delimitação na plataforma do SNIC (Sistema Nacional de Informação Cadastral), de forma a garantir que o prédio possa ser inscrito na Carta Cadastral.

Este regime entra em vigor no dia 21 de Novembro de 2023.