No dia 1 de Janeiro de 2022 vão entrar em vigor diversas alterações ao regime dos Vistos Gold / ARI, aumentando, em certos investimentos elegíveis, o seu valor mínimo e restringindo o território onde a aquisição de imóveis para habitação confere o direito à autorização de residência para investimento.
Assim, relativamente aos limites quantitativos, vão ser efetuadas as seguintes alterações:
i. Investimento pela transferência de capitais: passou de 1 milhão para 1,5 milhões;
ii. Investimento em actividades de investigação: passou de 350.000,00€ para 500,000,00€;
iii. Investimento por aquisição de participações em fundos: passou de 350.000,00€ para 500.000,00€;
iv. Investimento na constituição ou capitalização de sociedades com criação ou manutenção de postos de trabalho: passou de 350.000,00€ para 500.000,00€.
Por sua vez, os imóveis adquiridos para habitação (incluindo os destinados à realização de obras de reabilitação) só conferem direito à autorização de residência para investimento se situados nas Regiões Autónomas (da Madeira e dos Açores) e nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de Junho, que procede à limitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial. Deixam, assim, de ficar abrangidas as aquisições de imóveis na quase totalidade do litoral, nomeadamente em Lisboa e Porto.