Com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, veio prever-se que a tramitação e a consulta dos procedimentos de atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade se efetuem por via eletrónica, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Ora, a Portaria n.º 344/2023, de 10 de novembro, veio agora estabelecer os termos da apresentação por via eletrónica dos pedidos de nacionalidade por advogado ou solicitador.

Realce-se que, a partir do dia 1 de dezembro de 2023, esta apresentação por via eletrónica passa a ser obrigatória para advogados e solicitadores.