A Agenda, do Trabalho Digno, aprovada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, contempla cerca de 70 medidas, com os seguintes objetivos:
- combater a precariedade e consequentemente valorizar os salários;
- incentivar o diálogo social e a negociação coletiva, para que as soluções encontradas reflitam as realidades concretas de cada situação;
- promover igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, com medidas novas destinadas a incentivar a real partilha das responsabilidades familiares;
- criar condições para melhor o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal;
- reforçar os mecanismos de fiscalização, nomeadamente com cruzamento de dados para deteção mais eficaz de situações irregulares.
Os contratos temporários, nomeadamente, passam a estar sujeitos às seguintes novas regras:
- a duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente.
- É reduzido para quatro o número de renovações dos contratos temporários.
- O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador.
- É duplicado o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo, como forma de dissuadir a celebração de contratos a termo não justificados.
Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do Salário Mínimo Nacional, e as bolsas de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para 960€.
É reforçada a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes, passando a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
Passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho.
As principais alterações quanto às licenças são as seguintes:
- A licença de parentalidade exclusiva do pai passa dos atuais 20 para 28 dias consecutivos.
- Passa a haver um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total.
- É criada a licença por luto gestacional, que pode ir até aos três dias.
- A licença por falecimento do cônjuge passa dos atuais cinco dias para 20.
- O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
- São alargadas as dispensas e as licenças a quem quer adotar ou ser família de acolhimento.
Os trabalhadores passam a ter a possibilidade de obter baixa médica através do serviço SNS 24, ou seja, sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde. Essas baixas, obtidas sob compromisso de honra, podem ser pedidas até duas vezes por ano, por períodos máximos de três dias. À semelhança do que acontece com as baixas passadas por médicos, estes dias de baixa até três dias não são remunerados, pelo empregador ou pela Segurança Social.
Há ainda novas regras no que diz respeito ao trabalho temporário, aos trabalhadores das plataformas digitais e à contratação coletiva.
Estas medidas entram em vigor a 1 de Maio de 2023.