Foi publicada a Lei nº 21/2023, de 25/5, que estabelece o regime jurídico das Startups e Scaleups.
Esta lei procede, nomeadamente, à definição dos conceitos legais destas sociedades.
Assim, considera-se startup a pessoa coletiva que, cumulativamente:
b) Empregue menos de 250 trabalhadores;
c) Tenha um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros;
d) Não resulte de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenha no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;
e) Tenha sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal; e
f) Cumpra uma das seguintes condições:
i) Seja uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, enquadrando -se nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI — Agência Nacional de Inovação, S. A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;
ii) Tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que
não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, IP (IAPMEI, IP);
iii) Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.
Considera -se scaleup a pessoa coletiva que, não cumprindo os requisitos previstos nas supra referidas alíneas a), b) e c), mas observando os demais requisitos estabelecidos no mesmo número, reúne as condições necessárias para a obtenção da certificação Tech Visa, nos termos da Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro.
A referida Lei procede ainda, no seu artigo 3º, à definição da noção de “business angels”.
O reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup é realizado mediante procedimento de comunicação prévia dirigida à Startup Portugal.